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Quais os limites da publicidade na advocacia?

  • 18 de fev. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de mai. de 2019

Como mencionado no artigo 28 do Código de Ética da OAB, o advogado pode realizar a publicidade dos seus serviços profissionais, individuais ou coletivos. Contudo, qual o limite desta publicidade?

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A recomendação para os escritórios de advocacia e para advogados, principalmente para aqueles que não possuem orientação de nenhuma empresa de marketing ou agência de comunicação, é que tenham tamanha cautela nas publicidades e não realizem a divulgação de materiais que gerem dúvidas. Toda divulgação deve ser muito bem pensada e ter a certeza de que não está infringindo o Código de Ética, pois as penalidades são grandes.



Televisão, rádio e outdoors

De nenhuma forma é permitido a utilização destes tipos de publicidade, sendo vedado no artigo 40. Não é possível veicular publicidade por rádio, televisão, cinema, nem usar outdoors, painéis luminosos ou coisa parecida. Tal vedação estende-se também para pinturas em muros, paredes, plotagem em veículos e elevadores ou qualquer espaço público.


Participação em Televisão e Rádio

Reportagens e entrevistas são permitidas, desde que para esclarecer informações jurídicas. Não se pode anunciar métodos, soluções jurídicas e a promoção pessoal (Art. 43).


Meu contato nas publicações

Você pode divulgar apenas o e-mail. Disponibilizar dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos acadêmicos ou jurídicos, publicações da imprensa, participação em programas de rádio ou televisão, ou em matérias pela internet, não é permitido.


Posso usar mala direta ou email marketing?

Não. E mais: a distribuição de panfletos ou formas semelhantes é vedado.


Posso usar placas e fachadas luminosas no meu escritório?

Sim, desde que elas atendam aos requisitos do artigo 39.

 
 
 

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